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COMUNICADO IBDFAM — COVID-19

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), após deliberação da diretoria nacional, considerando a proteção das famílias e seguindo as orientações dos órgãos de saúde, recomenda a todas as seções e núcleos regionais do IBDFAM que suspendam a realização de eventos pelo períodomínimo de 30 dias, prazo sujeito à avaliação posterior. A medida é […]

Exclusivo para associados.


O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), após deliberação da diretoria nacional, considerando a proteção das famílias e seguindo as orientações dos órgãos de saúde, recomenda a todas as seções e núcleos regionais do IBDFAM que suspendam a realização de eventos pelo períodomínimo de 30 dias, prazo sujeito à avaliação posterior. A medida é preventiva em virtude da pandemia do coronavírus.

Recomendamos, ainda, tranquilidade nesse momento. É importante não negligenciar as orientações dos especialistas. Vamos nos proteger e, sobretudo, nossos idosos, população mais vulnerável à COVID-19.

 

Rodrigo da Cunha Pereira

Presidente Nacional do IBDFAM

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.