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Comissão da Câmara dos Deputados inclui pedofilia e corrupção de menores entre crimes hediondos

Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 228/19 inclui o crime de corrupção de menores e os relacionados à pedofilia na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90). O crime de corrupção de menores passa a ser punido com uma pena de 2 a 6 anos. A […]

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Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 228/19 inclui o crime de corrupção de menores e os relacionados à pedofilia na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90).

O crime de corrupção de menores passa a ser punido com uma pena de 2 a 6 anos. A pena atual é de 1 a 4 anos, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.

A deputada Celina Leão (PP-DF), relatora da proposta,  destaca que “o jovem em estado de vulnerabilidade social é vítima do crime duas vezes: a primeira por ser alvo principal de recrutamento e a segunda por ser a faixa etária que está mais sujeita a sofrer a prática de crimes violentos”, comenta.

A relatora propôs uma alteração para incluir a iniciativa a crimes de pedofilia. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também estará sujeito à análise do plenário.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.