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Comissão da Câmara aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia o rigor das regras aplicáveis a condenados por crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. O texto modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida. Uma das principais mudanças […]

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia o rigor das regras aplicáveis a condenados por crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. O texto modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida.

Uma das principais mudanças previstas é a inclusão de todos os crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos. Com isso, essas infrações passarão a receber tratamento mais severo e não poderão ser beneficiadas por medidas como anistia e graça. Atualmente, apenas parte dessas condutas, como o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes, já possui essa classificação.

O projeto prevê o cumprimento de pelo menos 70% da pena para progressão de regime. Hoje, em casos de crimes hediondos, o percentual exigido é de 50% para réus primários e de 70% para reincidentes específicos.

Também é prevista a vedação ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato direto com o público infantil, e passa a ser exigida participação obrigatória em programas de acompanhamento psicológico como condição para a concessão de benefícios como saída temporária e trabalho externo por bom comportamento.

Ainda conforme o projeto, a Justiça ficará obrigada a comunicar ao conselho tutelar e à polícia, no prazo de até 24 horas, a progressão de regime ou a concessão de liberdade condicional ao condenado. A legislação atualmente em vigor não estabelece prazo curto e específico para esse tipo de comunicação aos órgãos de proteção.

O texto aprovado pela Comissão corresponde à versão apresentada pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6197/2025, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ).

Além do endurecimento das regras penais e de execução da pena, a proposta trata da reparação integral das vítimas. O texto prevê assistência financeira e jurídica, bem como acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado.

A matéria ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.