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Comissão da Câmara aprova proposta de visitação entre crianças e adolescentes acolhidos e idosos em instituições

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 4861/2024, que prevê a criação de programas de visitação de crianças e adolescentes órfãos a instituições de acolhimento de pessoas idosas, com atividades recreativas e de interação social. A proposta passa a integrar a Política […]

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 4861/2024, que prevê a criação de programas de visitação de crianças e adolescentes órfãos a instituições de acolhimento de pessoas idosas, com atividades recreativas e de interação social. A proposta passa a integrar a Política Nacional do Idoso e tem como objetivo fortalecer vínculos comunitários e promover a convivência entre grupos em situação de vulnerabilidade.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para análise do Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

O parecer favorável na CCJ foi apresentado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), relator da matéria e responsável por pequeno ajuste de redação no texto, de autoria do deputado licenciado José Guimarães (CE).

Ao defender a proposta, Patrus Ananias destacou que a medida concretiza valores constitucionais e contribui para a construção de relações comunitárias mais inclusivas. Segundo o parlamentar, ao estimular a interação entre pessoas idosas institucionalizadas e crianças e adolescentes em situação de acolhimento, o projeto favorece a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária, além de promover um ambiente mais humano e sensível às necessidades de grupos historicamente vulnerabilizados.

A iniciativa busca, portanto, criar oportunidades de convivência e troca entre gerações, por meio de ações organizadas pelo Poder Público em instituições de acolhimento, com foco no fortalecimento de laços sociais e na promoção da inclusão.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.