Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Comissão da Câmara aprova projetos que ampliam proteção e direitos de vítimas de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, dois projetos de lei que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção e o amparo às vítimas de violência doméstica. O primeiro prevê que o agressor seja obrigado a arcar com os custos de tratamento […]

Exclusivo para associados.


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, dois projetos de lei que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção e o amparo às vítimas de violência doméstica.

O primeiro prevê que o agressor seja obrigado a arcar com os custos de tratamento psicológico e apoio psicossocial da vítima e de seus dependentes.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir essas despesas no conceito de “alimentos”, permitindo que o juiz determine o pagamento já na fase de medidas protetivas, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação penal.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), para o Projeto de Lei – PL 3524/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.

O segundo projeto aprovado garante às vítimas de violência doméstica e familiar o acesso facilitado e imediato ao histórico penal de seus agressores, em situações como existência de medida protetiva, registro formal de violência ou indícios de risco iminente.  O acesso será sigiloso e restrito, devendo as informações ser fornecidas em até 24 horas após a solicitação.

Trata-se do PL 1237/2025, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos -SP), que altera a Lei Maria da Penha e também seguirá para análise conclusiva da CCJ. O projeto foi aprovado em sua forma original.

Para se tornarem lei, ambos os projetos ainda precisam ser aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.