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Comissão da Câmara aprova projeto que assegura em lei o direito à união homoafetiva

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera diversos dispositivos do Código Civil para assegurar a todos, independente da orientação sexual ou identidade de gênero, o direito de constituir família. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que, na prática, permite o casamento […]

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera diversos dispositivos do Código Civil para assegurar a todos, independente da orientação sexual ou identidade de gênero, o direito de constituir família.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que, na prática, permite o casamento civil ou a união estável de pessoas do mesmo sexo. O texto estabelece que as uniões homoafetivas tenham os mesmos direitos, deveres, privilégios, obrigações ou benefícios previstos para as heteroafetivas.

O texto proposto pela relatora aproveita a ideia original do Projeto de Lei 580/2007, do ex-deputado Clodovil Hernandes (SP), já falecido, juntamente com quatro apensados (4914/2009, 5120/2013, 3537/2015 e 4004/2021). A proposta de Hernandes pretendia incluir no Código Civil a possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo constituírem união homoafetiva para regular suas relações patrimoniais por meio de contrato.

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois, por ter recebido pareceres divergentes, segue para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, além da Câmara, a proposta precisa ser aprovada pelos senadores.

Atualmente, o reconhecimento da união estável homoafetiva no Brasil está previsto em uma decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal – STF. A decisão reconhece uniões homoafetivas como entidades familiares, equiparando-as às uniões heteroafetivas.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Resolução 175, proibindo tabeliães e juízes de se recusarem a registrar uniões e casamentos civis homoafetivos no País.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.