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Comissão da Câmara aprova prazo máximo para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes com um dos pais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que fixa prazo máximo inferior a um ano para a validade da autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes quando acompanhados por apenas um dos pais. Trata-se do Projeto de Lei 2.977/2024, de autoria […]

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que fixa prazo máximo inferior a um ano para a validade da autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes quando acompanhados por apenas um dos pais.

Trata-se do Projeto de Lei 2.977/2024, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA .

Atualmente, a legislação dispensa a autorização judicial se a criança estiver com ambos os pais ou com apenas um deles, desde que este apresente uma autorização por escrito do outro genitor, mas a lei atual não fixa um prazo de validade para esse documento.

A proposta prevê que a validade ficará condicionada à data prevista de retorno ao Brasil e tem o objetivo de evitar o sequestro parental, que ocorre quando um dos genitores leva o filho para outro país sem o consentimento atualizado do outro, muitas vezes em contextos de disputas familiares.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.