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Comissão da Câmara aprova PL que permite a pessoa sem parentesco pedir destituição do poder familiar

O Projeto de Lei 1.361/2022, cujo objetivo é permitir que o processo de perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoa sem parentesco com a criança ou adolescente, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável […]

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O Projeto de Lei 1.361/2022, cujo objetivo é permitir que o processo de perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoa sem parentesco com a criança ou adolescente, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao PL, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), na forma de substitutivo.

O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990), que hoje determina que para iniciar o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente, considerando, sobretudo, os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

Caso não haja recurso para análise do Plenário, o projeto seguirá direto para o Senado Federal.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.