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Comissão da Câmara aprova indenização automática à Previdência por agressores em casos de violência doméstica

A proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados. Por ter sido modificada na Câmara, […]

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A  proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados. Por ter sido modificada na Câmara, o texto deve retornar ao Senado Federal.

O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/2019, do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.

De acordo com o projeto, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Contudo, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.

Caso necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.