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Comissão da Câmara aprova garantias para criança e adolescente vítima de violência

A proposta que cria um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência foi aprovada nessa segunda-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao […]

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A proposta que cria um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência foi aprovada nessa segunda-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 10261/2018.

O substitutivo prevê que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los, evitando a revitimização. Também é previsto que o juiz poderá suspender a guarda, tutela ou poder familiar dos responsáveis legais que tiverem concorrido parar prática de violência sexual.

Outras medidas contra o autor da violência sexual incluem a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; a proibição de frequentar determinados lugares e o afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou do adolescente.

O texto também proíbe a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A proposta ainda cria o tipo penal de descumprimento de decisão judicial referente a medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é detenção de três meses a dois anos.

A aprovação seguiu o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na CCJ e também na Comissão de Previdência.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.