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Comissão da Câmara aprova aumento de prazo para queixa de vítima de violência doméstica

Por entender que o prazo é um dos maiores entraves para acesso à Justiça, o Projeto de Lei 421/2023 pretende aumentar de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor. A proposta foi aprovada nessa semana pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da […]

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Por entender que o prazo é um dos maiores entraves para acesso à Justiça, o Projeto de Lei 421/2023 pretende aumentar de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor. A proposta foi aprovada nessa semana pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

O texto, que altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha (11.340/2006), prevê que se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula 542). Nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida.

O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.