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Comissão aprova aviso à vítima de violência doméstica em caso de fuga ou liberdade do agressor

O Projeto de Lei 2054/2023, que prevê o compartilhamento de informação à vítima de violência doméstica em caso de fuga ou liberdade do agressor, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e assegura que a vítima deve ser avisada no […]

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O Projeto de Lei 2054/2023, que prevê o compartilhamento de informação à vítima de violência doméstica em caso de fuga ou liberdade do agressor, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A proposta altera a  Lei Maria da Penha (11.340/2006) e assegura que a vítima deve ser avisada no mínimo 48 horas antes da expedição do alvará de soltura.

O projeto é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A relatoria é da deputada Delegada Ione (Avante-MG).

É previsto ainda que a vítima deve ser informada, diretamente ou por seu representante legal, quando ocorrer determinação de prisão domiciliar ou de fiscalização por monitoramento eletrônico, bem como sobre o uso indevido ou mau funcionamento de equipamento de monitoramento eletrônico.

O texto deve ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.