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CNJ deve acompanhar casos de acolhimento de crianças em Minas Gerais e Santa Catarina

Casos de acolhimento de crianças julgados pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ em Minas Gerais e Santa Catarina serão acompanhados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O objetivo é analisar se houve ação ilegal que justifique a intervenção da Corregedoria Nacional ou se é apenas questão que deva receber orientação para a melhor […]

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Casos de acolhimento de crianças julgados pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ em Minas Gerais e Santa Catarina serão acompanhados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O objetivo é analisar se houve ação ilegal que justifique a intervenção da Corregedoria Nacional ou se é apenas questão que deva receber orientação para a melhor solução dos casos.

Conforme noticiado pelo IBDFAM, o Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou a colocação imediata, em família substituta, de três crianças que estão em abrigo institucional há mais de cinco anos em Minas Gerais. O abrigamento havia sido determinado em razão de sucessivos episódios de negligência dos pais, incluindo insalubridade do lar, uso de drogas e distúrbios psiquiátricos.

Já em Santa Catarina, um bebê foi colocado em acolhimento institucional assim que nasceu para evitar uma suposta “adoção à brasileira”. Havia indícios de que a genitora entregaria a criança para outra família sem passar pelos trâmites judiciais.

Neste caso, o bebê ficou no abrigo por 18 dias e depois foi determinado o encaminhamento para família substituta. A decisão, porém, foi revertida pelo STJ, que determinou que a criança fosse devolvida à mãe.

Os casos serão analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, com apoio do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – Foninj e do Comitê Técnico do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA. Oficiados pela Corregedoria, os respectivos tribunais de origem terão 15 dias para responder.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.