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CNJ converte em consulta pedido do IBDFAM sobre cálculo de emolumentos em inventários extrajudiciais

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ converteu em consulta o Pedido de Providências apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, que busca a uniformização nacional da base de cálculo dos emolumentos em inventários e partilhas extrajudiciais. O despacho é assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. […]

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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ converteu em consulta o Pedido de Providências apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, que busca a uniformização nacional da base de cálculo dos emolumentos em inventários e partilhas extrajudiciais. O despacho é assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

No pedido, o IBDFAM solicita a revisão da Resolução 35/2007 para excluir a meação da base de cálculo dos emolumentos cobrados nos atos notariais. A entidade argumenta que a meação não integra a herança, por se tratar de direito patrimonial próprio do cônjuge sobrevivente, previsto no Código Civil.

Segundo o Instituto, sua inclusão aumenta indevidamente os custos dos procedimentos extrajudiciais, podendo desestimular a desjudicialização e gerar desigualdade entre os estados, já que não há padronização nacional.

Ao analisar o pedido, o corregedor destacou que o tema envolve interpretação normativa em tese, com interesse e repercussão gerais. Por isso, determinou a conversão do procedimento em consulta, de competência do Plenário do CNJ, conforme o Regimento Interno do órgão. O processo será redistribuído a um dos conselheiros para exame e posterior julgamento.

O IBDFAM defende que a uniformização trará segurança jurídica, reduzirá custos excessivos e beneficiará famílias em momento de vulnerabilidade, especialmente no contexto do luto.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.