CNJ aprova resolução que permite acelerar os processos judiciais em casos de sequestro internacional de crianças
Em prol da celeridade dos procedimentos judiciais em casos de sequestro internacional de crianças, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou norma para que as decisões da magistratura sejam mais efetivas e apresentadas em prazo razoável. A resolução permite acelerar os processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos, ajuizados […]
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Em prol da celeridade dos procedimentos judiciais em casos de sequestro internacional de crianças, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou norma para que as decisões da magistratura sejam mais efetivas e apresentadas em prazo razoável. A resolução permite acelerar os processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos, ajuizados com base na Convenção da Haia, de 1980.
O ato normativo pretende desburocratizar os procedimentos judiciais, buscando respostas mais céleres possíveis, sem prejuízo das garantias do processo legal e da dignidade da pessoa humana. A relatora é da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, com contribuições da Advocacia-Geral da União, da Autoridade Central Federal do Ministério da Justiça, do Conselho da Justiça Federal e da Corregedoria Geral da Justiça Federal.
A Convenção da Haia trata dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças e foi internalizada no Brasil com a promulgação do Decreto Presidencial n. 3.413/2000. Em 2018, com a Resolução CNJ n. 257, foram definidas algumas diretrizes para o processamento desses casos no Judiciário, como a relação entre os processos judiciais de retorno, de competência da Justiça Federal, e de guarda, que tramitam na Justiça Estadual.
Com a nova resolução, os juízos podem utilizar ferramentas automáticas para tradução de documentos estrangeiros, desde que não prejudique a compreensão do conteúdo. A medida resolve a escassez de recursos para pagamento de peritos juramentados, principalmente nos casos com assistência judiciária gratuita.
Outro ponto regulamentado foi a premissa de que a integração da criança ao Brasil não é motivo para recusa da entrega quando ela estiver há menos de um ano no país. Embora já tenha, no artigo 12 da Convenção, a disposição expressa sobre como conduzir casos como esses, muitas vezes ocorre de o juiz ou juíza permitir a produção de provas quanto à adaptação, o que atrasa a conclusão do processo.
A norma também definiu as funções dos juízes de enlace para a Convenção da Haia de 1980, tanto para que atuem como elemento facilitador na prática de atos processuais que envolvam a jurisdição de Estado estrangeiro como para que orientem e fomentem a capacitação e especialização de magistrados e magistradas que atuam com sequestro internacional de crianças. Foi previsto ainda o acompanhamento permanente de cada um dos processos dessa natureza pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo Conselho da Justiça Federal e pelas Corregedorias Regionais, em apoio e interlocução contínua com o juízo.
Ato Normativo 0000904-78.2022.2.00.0000
