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Cirurgia de redesignação sexual para mulher trans deve ser custeada por plano de saúde, decide Justiça de Santa Catarina

Na Justiça de Santa Catarina, uma servidora pública obteve o direito de realizar cirurgia de adequação sexual custeada pelo plano de saúde. O pedido havia sido negado no âmbito administrativo, sob o argumento de que o procedimento era de natureza estética, uma “cirurgia plástica”. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. […]

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Na Justiça de Santa Catarina, uma servidora pública obteve o direito de realizar cirurgia de adequação sexual custeada pelo plano de saúde. O pedido havia sido negado no âmbito administrativo, sob o argumento de que o procedimento era de natureza estética, uma “cirurgia plástica”. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.

Um documento firmado por médico psiquiatra, na condição de perito judicial, concluiu que a autora da ação tem identidade sexual bem definida, mas dissonante de sua morfologia corpórea. Ela ainda teve um diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo, quadro que indica necessidade de operação de transgenitalização e procedimentos afins.

O juiz Jefferson Zanini, responsável pelo caso, ressaltou ser cristalino que a cirurgia não tem natureza estética. Ao contrário, mostra-se necessária por seu caráter terapêutico e não estético, circunstância que afasta a alegação de impossibilidade de cobertura apontada pelo plano de saúde.

A servidora, que já tem registro civil adequado à sua identidade sexual, realizará cinco procedimentos cirúrgicos para promover sua transgenitalização, reconstrução de mama com prótese ou expansor e traqueoplastia. O valor estimado é de R$ 5 mil, custeados pelo plano com sua coparticipação prevista contratualmente.

O resultado poderá, segundo os especialistas, dar um fim ou reduzir manifestações de ansiedade e depressão que acompanham a servidora. Atualmente, ela faz tratamento psiquiátrico mensalmente, utiliza medicamentos psicoativos prescritos, separou-se recentemente do companheiro, reside com os pais e está temporariamente afastada do trabalho.

O processo tramita em segredo de Justiça. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.