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Campanha Pró-Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero: vote SIM

CAMPANHA PRÓ-ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO Dia 17 de maio é o Dia Internacional de Enfrentamento à LGBTIfobia É o dia em que, no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol dos distúrbios mentais, deixando de ser considerada um desvio. Também aboliu o termo “homossexualismo”, […]

Exclusivo para associados.


CAMPANHA PRÓ-ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO

 

Dia 17 de maio é o Dia Internacional de Enfrentamento à LGBTIfobia

É o dia em que, no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol dos distúrbios mentais, deixando de ser considerada um desvio. Também aboliu o termo “homossexualismo”, pois o sufixo “ismo” caracteriza uma condição patológica.

No Brasil, em 2010, decreto presidencial reconheceu a mesma data como Dia de Combate à Homofobia.

 É indispensável aproveitar esta data, em que são realizadas várias atividades, para ressaltar a  importância da aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero – PLS 134/2018, que foi apresentado pela Comissão da Diversidade Sexual da OAB e a Aliança Nacional LGBTI+ e mais de 100 mil assinaturas.

Atualmente encontra-se na Comissão de Transparência, que está fazendo nova Consulta Pública. Por isso é necessário que todos votem SIM.

SIM porque sua aprovação ensejará o reconhecimento de direitos a todos os cidadãos, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

SIM porque é urgente a criminalização da LGBTIfobia, eis que o Brasil é o país em que ocorre o maior número de mortes da população LGBTI+ no mundo.

SIM porque é indispensável a realização de audiência pública (art. 58, § 2º, II, da Constituição da República e art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal).
 

Link do PLS 134/2018:

http://www.estatutodiversidadesexual.com.br/p/estatuto.html

Link da consulta pública no site do Senado Federal:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=132701

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.