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Campanha pretende alterar “regime de visitas” para “regime de convivência”

Com objetivo de promover a construção de relações mais fortes e afetivas e reafirmar a importância da maternidade e da paternidade responsáveis, a Comissão Especial de Direito de Família e das Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo – OAB-SP lançou uma campanha de conscientização para que o termo “regime de visitas” […]

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Com objetivo de promover a construção de relações mais fortes e afetivas e reafirmar a importância da maternidade e da paternidade responsáveis, a Comissão Especial de Direito de Família e das Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo – OAB-SP lançou uma campanha de conscientização para que o termo “regime de visitas” seja substituído por “regime de convivência”. Conforme a iniciativa, o termo visitação aponta para uma ideia de superficialidade e desimportância, enquanto a palavra convivência indica profundidade e relevância.

A Comissão entende que a manutenção do vínculo de parentalidade é incompatível com a ideia de visitação, e pressupõe a manutenção da convivência, pois é a partir do convívio que nasce a intimidade, constância e essencialidade. Segundo os especialistas, a  reforma da expressão é um passo inicial e imprescindível para mudar o paradigma da parentalidade.

Lançada nas redes sociais da Comissão Especial de Direito de Família e das Sucessões da OAB-SP e voltada para a advocacia, a campanha convida os profissionais da área a se tornarem agentes dessa transformação.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.