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Câmara avança em projetos que ampliam a proteção de mulheres contra manipulação e perseguição

Em análise na Câmara dos Deputados, dois projetos de lei reforçam o enfrentamento à violência de gênero e ampliam a proteção às mulheres. As propostas, recentemente aprovadas por comissões específicas, preveem o aumento da pena para agressores que manipulam vítimas a descumprir medidas protetivas e a tipificação da perseguição processual como crime, reconhecendo novas formas […]

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Em análise na Câmara dos Deputados, dois projetos de lei reforçam o enfrentamento à violência de gênero e ampliam a proteção às mulheres. As propostas, recentemente aprovadas por comissões específicas, preveem o aumento da pena para agressores que manipulam vítimas a descumprir medidas protetivas e a tipificação da perseguição processual como crime, reconhecendo novas formas de violência psicológica e institucional.

Aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei 1116/2025 altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena em 1/3 quando o agressor manipular, intimidar ou ameaçar a vítima para que ela permita sua aproximação, mesmo havendo medida protetiva de urgência em vigor.

Atualmente, o agressor que descumpre medida protetiva – como afastamento do lar ou proibição de contato com a vítima – está sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. O texto, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ aprovou o Projeto de Lei 646/2024, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking (perseguição) processual.

O crime é definido como a perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, a autoridade judiciária deverá remeter ao Ministério Público as peças necessárias à aferição de eventual ocorrência de delito de perseguição. A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

O crime de stalking já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão. O texto é de autoria do deputado Marangoni (União-SP).

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

Câmara avança em projetos que ampliam a proteção de mulheres contra manipulação e perseguição — IBDFAM