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Câmara aprova projeto que regulamenta o filtro de relevância no STJ; texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14), em sessão plenária, o Projeto de Lei 3085/2026, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A votação na Câmara ocorreu sem alteração do texto, que havia sido aprovado no Senado no dia 1º de julho. […]

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14), em sessão plenária, o Projeto de Lei 3085/2026, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A votação na Câmara ocorreu sem alteração do texto, que havia sido aprovado no Senado no dia 1º de julho. A proposta agora vai à sanção presidencial.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional regulamenta o § 2º do artigo 105 da Constituição Federal, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial. A proposta altera dispositivos do Código de Processo Civil – CPC para incorporar as novas regras.

O chamado filtro de relevância exige que quem recorre ao STJ explique por que o caso merece ser analisado pela Corte. Não basta alegar que a decisão da segunda instância foi equivocada. É preciso demonstrar que a questão discutida tem importância social, econômica, política ou jurídica e que seus efeitos vão além do interesse das partes envolvidas.

Esse filtro se aplica aos recursos sobre questões de direito federal infraconstitucional – leis, códigos e normas criadas pela União que estão abaixo da Constituição Federal.

Para que o recurso seja admitido e comece a tramitar no STJ, ele deve apresentar de forma clara qual é a questão jurídica discutida e explicar por que ela é relevante. Durante a análise, o ministro relator pode autorizar a participação de terceiros interessados no tema, desde que representados por advogado habilitado.

Se o STJ entender que o recurso não trata de uma questão relevante, ele poderá deixar de analisá-lo. Para isso, é necessário o voto de pelo menos dois terços dos integrantes do órgão responsável pelo julgamento. Em regra, esse órgão é uma das turmas do Tribunal, cada uma composta por cinco ministros.

Em alguns casos, porém, o julgamento pode ser feito pelas seções do STJ, que reúnem duas turmas. Isso ocorre, por exemplo, quando há muitos recursos sobre o mesmo tema ou quando é preciso unificar entendimentos diferentes adotados pelas turmas sobre uma mesma questão jurídica.

Repercussão geral

Outra mudança é que, uma vez reconhecida a relevância da matéria, o ministro relator poderá suspender, em todo o país, os processos individuais e coletivos que tratem da mesma questão, até que o STJ fixe um entendimento sobre o tema.

Com isso, o projeto aproxima o procedimento do recurso especial do modelo da repercussão geral adotado pelo STF, que seleciona para julgamento apenas questões com impacto que ultrapassa o interesse das partes e orienta a solução de casos semelhantes em todo o país.

Segundo o projeto aprovado, apenas para as decisões judiciais publicadas após 30 dias da publicação da futura lei é que será exigida a indicação de tópico específico e fundamentado no recurso especial pedindo relevância perante o STJ.

Entretanto, uma vez reconhecida ou recusada pelo STJ a relevância da questão de direito federal infraconstitucional, todos os efeitos processuais e materiais desse julgamento deverão incidir nos processos em andamento, tanto no STJ quanto nas instâncias de origem.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.