Câmara aprova acordo do Mercosul para ampliar proteção de mulheres vítimas de violência de gênero
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Brasil a aderir ao acordo do Mercosul sobre reconhecimento mútuo de medidas de proteção destinadas a mulheres em situação de violência de gênero. O texto, reunido no Projeto de Decreto Legislativo – PDL 274/2026, segue agora para apreciação do Senado Federal. A iniciativa busca garantir que […]
Exclusivo para associados.
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Brasil a aderir ao acordo do Mercosul sobre reconhecimento mútuo de medidas de proteção destinadas a mulheres em situação de violência de gênero. O texto, reunido no Projeto de Decreto Legislativo – PDL 274/2026, segue agora para apreciação do Senado Federal.
A iniciativa busca garantir que medidas protetivas concedidas em um dos países signatários possam produzir efeitos também nos demais, de forma prioritária. A finalidade é assegurar continuidade à proteção da vítima mesmo quando ela estiver em outro país da região, resguardando sua integridade física, psicológica e sua própria vida, sem distinção quanto à situação migratória.
A proposta aprovada pela Câmara decorre da Mensagem 1.873/2025, encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso. Como determina a Constituição, cabe ao Legislativo referendar tratados, acordos e outros atos internacionais que gerem compromissos para o Estado brasileiro.
Firmado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022, o acordo reúne os países-membros do Mercosul — Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai — e também Bolívia, Chile e Equador, na condição de associados.
Um dos principais instrumentos previstos é a chamada Ordem Mercosul de Proteção – OMP, que deverá ser expedida pela autoridade judicial do país onde a medida protetiva tiver sido originalmente concedida. A execução e o intercâmbio das informações ocorrerão por meio de autoridades centrais dos Estados participantes.
Na prática, o mecanismo permitirá que a mulher peça o reconhecimento da proteção mesmo em deslocamentos temporários ou em casos de residência em outro país signatário. Entre as medidas que poderão ser abrangidas estão a proibição de aproximação, a vedação de contato com a vítima, a restrição de acesso a determinados locais e a suspensão da posse, do porte e do uso de armas pelo agressor.
O acordo também admite, quando houver estrutura tecnológica disponível, a utilização de meios de monitoramento e rastreamento, como tornozeleiras eletrônicas, para reforçar o cumprimento das determinações judiciais.
Relatora da matéria em plenário, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) manifestou-se favoravelmente à proposta. Segundo ela, o acordo está alinhado à proteção da dignidade da pessoa humana, à promoção da igualdade de gênero e à prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais.
