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Câmara analisa projeto que fixa competência de agente de proteção para iniciar procedimento de infração ao ECA

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.937/2023, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para estabelecer competência de agente de proteção para iniciar procedimento de infração. Segundo a proposta, o processo poderá ser feito por representação do Ministério Público, da Vara da Infância e Juventude, do […]

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.937/2023, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para estabelecer competência de agente de proteção para iniciar procedimento de infração.

Segundo a proposta, o processo poderá ser feito por representação do Ministério Público, da Vara da Infância e Juventude, do Conselho Tutelar e do auto de infração elaborado por servidor efetivo ou agente de proteção.

O projeto, de autoria do deputado Prof. Paulo (Republicanos-DF), exclui o voluntário credenciado de tal função e inclui a Vara da Infância e Juventude e os agentes de proteção.

Os agentes de proteção são credenciados, pelo juiz titular da Vara da Infância, entre pessoas idôneas e merecedoras de confiança. De modo geral, são auxiliares que atuam em ações de fiscalização, orientação e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.