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Boletim Informativo – Retrospectiva 2017

A Corregedoria Nacional de Justiça editou, em novembro de 2017, o Provimento nº 63 que instituiu normas para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, que terão obrigatoriamente o número de CPF. Entre as novas regras está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva. Este foi […]

Exclusivo para associados.


A Corregedoria Nacional de Justiça editou, em novembro de 2017, o Provimento nº 63 que instituiu normas para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, que terão obrigatoriamente o número de CPF. Entre as novas regras está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva. Este foi um dos temas de matérias mais acessadas no Boletim do IBDFAM, no ano passado. Nesta edição e na próxima (14 de fevereiro), acompanhe uma retrospectiva também sobre outros assuntos que foram destaque em nosso noticiário semanal.

Provimento nº 63 da CNJ auxilia trâmites de multiparentalidade (13/12/2017): https://goo.gl/pRhUwK

Especialistas avaliam Provimento que autoriza reconhecimento da socioafetividade em cartórios (22/11/2017): https://goo.gl/FMCx4a

Em caso de reconhecimento de união estável com pessoa ainda casada, se faz necessária a citação do cônjuge (13/12/2017): https://goo.gl/i8cqRj

Quando a prestação de alimentos se torna responsabilidade dos avós (22/11/2017): https://goo.gl/6xx98w

Enunciados: conheça as seis propostas aprovadas no XI Congresso do IBDFAM (01/11/2017): https://goo.gl/AejrCp


Senadores se juntam ao IBDFAM na luta por ampla modificação na atual Lei da Adoção (01/11/2017): https://goo.gl/ieLUUr

 

* Boletim Informativo inédito a partir de 21 de fevereiro.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.