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Bisavós maternos obtêm guarda definitiva de adolescente em Santa Catarina

A 2ª Vara da Família da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, concedeu a guarda definitiva de uma adolescente aos bisavós maternos, que já exerciam os cuidados da jovem desde a prisão da mãe, em janeiro de 2025. A decisão considerou o melhor interesse da adolescente e a continuidade dos cuidados no ambiente familiar. De […]

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A 2ª Vara da Família da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, concedeu a guarda definitiva de uma adolescente aos bisavós maternos, que já exerciam os cuidados da jovem desde a prisão da mãe, em janeiro de 2025. A decisão considerou o melhor interesse da adolescente e a continuidade dos cuidados no ambiente familiar.

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, a adolescente passou a viver sob os cuidados dos bisavós por determinação do Conselho Tutelar. A mãe, que estava presa, concordou com a permanência da filha com os familiares durante o período de reclusão. O pai não foi localizado e não se manifestou no processo.

Na análise do caso, o juiz destacou que as decisões relativas à guarda devem observar o melhor interesse da criança e do adolescente e o princípio da proteção integral. Segundo a decisão, as provas demonstraram que a bisavó materna exerce os cuidados da adolescente desde a prisão da mãe.

Também foi considerado que a jovem está matriculada e frequenta regularmente uma instituição de ensino, indicando a manutenção de sua rotina e dos cuidados necessários.

Diante desse cenário, o magistrado entendeu ser adequada a manutenção da situação já estabelecida, em atenção ao melhor interesse e à proteção integral. Assim, confirmou a guarda provisória anteriormente concedida e atribuiu definitivamente a guarda da adolescente aos bisavós maternos.

O processo tramita em segredo de justiça.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.