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Banco é condenado a indenizar pessoa trans por falha na atualização de cadastro

Uma mulher transexual deverá ser indenizada por um banco em razão de falha na atualização de cadastro após mudança de nome. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal foi unânime. A instituição financeira manteve o nome anterior da correntista em cadastros, cartões e notificações de compras, mesmo após repetidas solicitações […]

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Uma mulher transexual deverá ser indenizada por um banco em razão de falha na atualização de cadastro após mudança de nome. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal foi unânime.

A instituição financeira manteve o nome anterior da correntista em cadastros, cartões e notificações de compras, mesmo após repetidas solicitações de atualização.

No caso dos autos, a autora realizou a retificação de nome e gênero em seu registro civil em 2022. Após a alteração dos documentos, ela solicitou a atualização de seus dados cadastrais junto à instituição financeira.

Na ação, a autora alegou que apesar das inúmeras tentativas e do envio de documentação comprobatória, a instituição permaneceu inerte e manteve o nome anterior nos sistemas. Como consequência, sofreu constrangimentos recorrentes, especialmente ao realizar compras com cartão de crédito.

Na origem, foi determinado que o banco alterasse completamente o cadastro. O juízo, porém, afastou o pleito de indenização por danos morais.

No recurso, a autora recorreu e pediu a condenação do banco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Ao analisar o recurso,a  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal destacou que o reconhecimento e o respeito à identidade de gênero e ao nome retificado configuram expressão direta de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente. Conforme a decisão, a conduta do banco demonstra que a situação extrapola os limites dos meros dissabores do cotidiano e configura evidente abalo psicológico.

A Turma ponderou que não houve exposição pública do antigo nome, uma vez que as notificações de compra eram endereçadas somente à autora. Por essa razão, o valor da compensação moral foi estabelecido em R$ 2 mil, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde a citação.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.