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Autonomia de crianças e adolescentes desafia limites da capacidade civil no Brasil

A capacidade jurídica de crianças e adolescentes associada ao direito de participarem nas decisões que lhes dizem respeito é um dos temas tratados na 71ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, a professora e advogada Renata Mayumi Sanomya e o bacharel em Direito Gustavo Konstansky Vieira analisam o reconhecimento da autonomia infantojuvenil e destacam […]

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A capacidade jurídica de crianças e adolescentes associada ao direito de participarem nas decisões que lhes dizem respeito é um dos temas tratados na 71ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, a professora e advogada Renata Mayumi Sanomya e o bacharel em Direito Gustavo Konstansky Vieira analisam o reconhecimento da autonomia infantojuvenil e destacam os desafios práticos diante da limitação legal da capacidade civil dessa fase da vida, especialmente em decisões na área da saúde.

Intitulado “Capacidade jurídica de crianças e adolescentes: reflexões acerca de sua relação com a saúde no Brasil”, o artigo aponta que o Direito brasileiro ainda adota critérios etários rígidos ao tratar menores de 18 anos como incapazes, enquanto normas internacionais reconhecem crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com autonomia, conforme a maturidade. Nesse contexto, os autores identificam uma lacuna: a vontade desses sujeitos ainda é pouco considerada, especialmente em decisões médicas.

No texto, os autores defendem a autonomia progressiva, com avaliação da capacidade conforme o desenvolvimento, e não apenas a idade, e destacam a capacidade sanitária – distinta da civil – como forma de ampliar a participação de crianças e adolescentes nas decisões sobre sua saúde.

“Os mesmos requisitos da capacidade civil não devem ser aplicados à capacidade sanitária, que diz respeito à aptidão para tomar decisões na área da saúde. Nessa perspectiva, o modelo tradicional de capacidade civil não se mostra compatível com a autonomia sobre o próprio corpo”, explica Renata Mayumi Sanomya.

Segundo ela, na área da saúde, é necessário adotar uma noção de capacidade distinta – menos restritiva e mais aberta ao exercício da escolha individual.

“Observa-se a adoção de um critério rígido, pouco sensível às subjetividades e às demandas que acompanham a evolução da infância e da adolescência. Por isso, é fundamental ampliar o debate para aperfeiçoar o modelo atual e torná-lo mais adequado à realidade contemporânea”, diz a especialista.

Assine agora!

O artigo de Renata Mayumi Sanomya e Gustavo Konstansky Vieira está disponível na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.

A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.

Por Guilherme Gomes

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.