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Artigo na 52ª Revista IBDFAM aponta inconstitucionalidades da Resolução 2.294 do CFM

“As inconstitucionalidades da Resolução 2.294/2021 do CFM sobre a utilização das técnicas de reprodução assistida” é tema de um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre as advogadas Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Marta […]

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“As inconstitucionalidades da Resolução 2.294/2021 do CFM sobre a utilização das técnicas de reprodução assistida” é tema de um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre as advogadas Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Marta Cauduro Oppermann, membro do Instituto.

Nele, elas abordam as últimas exigências que o Conselho Federal de Medicina – CFM implementou para os casos de gestação por substituição. As especialistas observam que, apesar de ter o propósito de aperfeiçoar as práticas e a observância dos princípios éticos e bioéticos em tratamentos e procedimentos médicos dessa natureza, a Resolução repete inconstitucionalidades de normas anteriores.

“Foram analisados os requisitos médicos sob um enfoque legal e jurídico, chegando-se à conclusão de que há exigências inconstitucionais, que vão de encontro ao princípio do livre planejamento familiar”, explica Marta Oppermann.

Atualmente – e de acordo com a Resolução 2.294 –, o CFM exige que, para gestação de substituição ou cessão temporária do útero, deva existir, por exemplo, “problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, ou em caso de união homoafetiva ou de pessoa solteira”.

A norma também exige que “a cedente temporária do útero deve ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros com parentesco consanguíneo até o quarto grau”.

“A importância do tema se reflete na possibilidade de se assegurar o acesso a esta técnica de reprodução assistida não só àqueles que se enquadram nos requisitos da resolução. O direito de ter uma família deve estar ao alcance de todos e é dever do Estado propiciar meios para tanto”, defende Marta.

Para conferir o artigo na íntegra garanta o seu exemplar da 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.