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Artigo da Revista IBDFAM analisa depoimento especial de criança e adolescente vítimas de alienação parental

Disponível para assinantes, a 54ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões inclui o artigo “Atualização sobre o depoimento especial de criança e adolescente vítimas de ato de alienação parental: comentários à Lei n. 14.340/2022”. O texto é de autoria conjunta entre o juiz Heitor Moreira de Oliveira, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – […]

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Disponível para assinantes, a 54ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões inclui o artigo “Atualização sobre o depoimento especial de criança e adolescente vítimas de ato de alienação parental: comentários à Lei n. 14.340/2022”. O texto é de autoria conjunta entre o juiz Heitor Moreira de Oliveira, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e a advogada Laura Antonio de Souza.

O texto é uma atualização do estudo publicado na 50ª  edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Relembre aqui. A nova publicação inclui considerações sobre o depoimento especial no  contexto da alienação parental, à luz das inovações inseridas no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 14.340/2022, que modifica procedimentos relativos à alienação parental.

De acordo com Heitor, o texto estabelece uma atualização doutrinária sobre a tomada do depoimento especial de crianças e adolescentes nesse contexto. “Além disso, tecemos outros comentários sobre os demais artigos da norma.”

O magistrado afirma que a alienação parental é um tema extremamente atual, com candente polêmica no meio doutrinário jurisprudencial e também legislativo. O magistrado afirma que tramitam, atualmente, mais de 25 projetos de lei no Congresso Nacional referentes à alienação parental. Enquanto uns buscam o aperfeiçoamento da norma, outros querem a revogação.

“A  Lei 14.340/2022 é muito recente, o que demonstra a atualidade do tema. No campo da alienação parental, é preciso cada vez mais que haja uma atenção sobre a oitiva da criança ou adolescente que é vítima da alienação parental”, ressalta.

Ele lembra que, também no ano passado, o CNJ editou portaria e criou um grupo de trabalho com especialistas para a atualização do protocolo brasileiro de entrevista forense em processos de alienação parental.

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