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Artigo apresenta solução prática para divórcio e dissolução da união estável da família multiespécie

A 57ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões já está disponível para assinantes. Entre os destaques da publicação, está o artigo “O divórcio e a dissolução da união estável da família multiespécie – a solução prática para a aplicabilidade do ordenamento jurídico brasileiro – o estabelecimento da custódia em vez da guarda”, de autoria […]

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A 57ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões já está disponível para assinantes. Entre os destaques da publicação, está o artigo “O divórcio e a dissolução da união estável da família multiespécie – a solução prática para a aplicabilidade do ordenamento jurídico brasileiro – o estabelecimento da custódia em vez da guarda”, de autoria conjunta entre o advogado Carlos Eduardo Elias de Oliveira e o registrador civil e tabelião de notas Thomas Nosch Gonçalves, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Thomas Nosch explica que há, atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro, quatro correntes de pensamentos relacionadas ao tema. Os autores propõem uma quinta, que envolve uma solução prática com o ordenamento jurídico posto, “sem grandes esforços hermenêuticos e sem alterações legislativas”.

É sugerido pelos especialistas o estabelecimento da custódia no lugar do instituto da guarda. O objetivo é trazer uma maior segurança jurídica, com a padronização das decisões dos tribunais.

Thomas ressalta a importância da pacificação do tema. “A solução apresentada não só diminui a judicialização, como facilita a definição de responsabilidades pelos operadores de Direito.”

A íntegra do texto está disponível na 57ª edição da Revista Científica. A publicação é totalmente editada e publicada pelo IBDFAM, e possui certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Assine e garanta acesso a esta e outras edições já publicadas.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.