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ANPD estabelece diretrizes para checagem de idade no ambiente digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou orientações preliminares para implementação de mecanismos de verificação de idade por empresas que oferecem serviços digitais acessados por crianças e adolescentes. A medida busca adequação ao ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde a última semana. As diretrizes indicam que a adoção desses mecanismos deve […]

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados –  ANPD publicou orientações preliminares para implementação de mecanismos de verificação de idade por empresas que oferecem serviços digitais acessados por crianças e adolescentes. A medida busca adequação ao ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde a última semana.

As diretrizes indicam que a adoção desses mecanismos deve observar a proteção da privacidade e dos dados pessoais desse público, funcionando como referência para as atividades de monitoramento da ANPD até a edição de normas definitivas.

Paralelamente às orientações, a ANPD apresentou um plano de fiscalização dividido em duas fases.  A fase inicial, que já está em vigor, concentra esforços na fiscalização de lojas de aplicativos e sistemas operacionais, escolhidos por serem pontos estratégicos para implementar a verificação de idade e ferramentas de controle parental diretamente nos dispositivos dos usuários.

A segunda etapa, com previsão de início em agosto de 2026, expandirá o alcance da fiscalização para outros setores, com base no nível de risco envolvido e nas informações reunidas na primeira etapa.

De acordo com a ANPD, as medidas são de caráter preventivo, voltadas a guiar o mercado no cumprimento das novas normas. Contudo, eventuais infrações ou riscos graves poderão resultar em ações fiscalizatórias mais rigorosas.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.