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ANGAAD e IBDFAM promovem mobilização contra o Estatuto da Família

A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) propõe uma mobilização online, amanhã, dia 24, ao meio-dia, contra o desarquivamento do Estatuto da Família, projeto proposto pelo deputado Anderson Ferreira (PR-PE), em 2013, que restringe o conceito de família à união entre um homem […]

Exclusivo para associados.


A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) propõe uma mobilização online, amanhã, dia 24, ao meio-dia, contra o desarquivamento do Estatuto da Família, projeto proposto pelo deputado Anderson Ferreira (PR-PE), em 2013, que restringe o conceito de família à união entre um homem e uma mulher, desconsidera as relações homoafetivas e veda a adoção por casais gays.


As entidades conclamam a sociedade a defender a pluralidade das famílias brasileiras. Para unir-se a esta empreitada poste fotos de suas famílias com a hashtag: #emdefesadetodasasfamílias. O objetivo é reunir o maior número possível de registros com as mais variadas composições familiares.


Assine a petição online no Avaaz aqui, e acesse a página no Facebook aqui.

Entenda– Arquivado no final do ano de 2014, o Projeto de Lei nº 6.583/2013, denominado Estatuto da Família, voltou à tramitação por iniciativa do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), presidente da Câmara dos Deputados.

O Estatuto da Família, no formato atual do Projeto de Lei, prevê em seu artigo 1º o seguinte: “Esta Lei institui o Estatuto da Família e dispõe sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar”.
Todavia, anacronicamente, fugindo completamente da realidade social atual, prevê em seu artigo 2º que: “Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

Assim, no caso de aprovação do PL na sua versão atual, apenas e tão somente será entendida como família, logo objeto de especial proteção do Estado, a entidade familiar formada por um casal composto por um homem e uma mulher, excluindo-se sem qualquer justificativa os casais constituídos por dois homens ou duas mulheres. Além disso, ao empregar o termo “descendentes”, o PL exclui outra origem de filhos, como filhos adotivos.

Na justificativa apresentada ao projeto, apenas consta a afirmação de que se pugna a ideia do “fortalecimento dos laços familiares a partir da união conjugal entre homem e mulher, ao estabelecer o conceito de família”, sem que se apresentassem quaisquer justificativas concretas, embasadas em dados sociais e jurídicos, para a exclusão intencional das formações familiares resultantes das uniões homoafetivas.

A limitação restritiva do conceito de entidade familiar contido neste artigo do PL contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4277) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 132), em 2010, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo.

A inconstitucional exclusão da formação familiar homoafetiva do conceito de entidade familiar previsto no PL resultará na inviabilização da adoção de crianças e adolescentes por pares homoafetivos como casais, obrigando seus membros a voltar ao retrógrado expediente de habilitarem-se e adotarem seus filhos como solteiros, privando o adotando do direito de ser juridicamente reconhecido como filho de ambos os pais com os reflexos dai decorrentes no campo previdenciário e sucessório.

O Estatuto da Família, como atualmente formatado, vai excluir da proteção jurídica do Estado inúmeras configurações familiares deslegitimando experiências de afeto, cuidado e solidariedade. As famílias constituídas pelos laços do afeto, sejam homoafetivas, monoparentais e heteroafetivas passarão a viver à margem da lei.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.