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Advogar contra ex-cliente em caso familiar não é infração ética, diz OAB-SP

A Primeira Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP considera que não é infração ética advogar contra ex-cliente em caso familiar. A posição foi dada ao responder consulta formulada por um advogado que atuou no divórcio de um casal e, posteriormente, representou a ex-esposa e os filhos na ação de alimentos contra o ex-marido. Segundo […]

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A Primeira Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP considera que não é infração ética advogar contra ex-cliente em caso familiar.

A posição foi dada ao responder consulta formulada por um advogado que atuou no divórcio de um casal e, posteriormente, representou a ex-esposa e os filhos na ação de alimentos contra o ex-marido.

Segundo o relator, é possível advogar contra ex-cliente desde que seja resguardado o sigilo profissional e que não exista conflito de interesses. Portanto, não há qualquer previsão específica sobre o tema para casos envolvendo interesses familiares.

Em sua análise, a infração ética vai depender da análise das especificidades de cada caso concreto.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

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