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A extrajudicialização das demandas da família é tema de artigo da Revista IBDFAM

O artigo “A extrajudicialização das demandas da família constitucionalizada”, destaque da 67ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, analisa criticamente a expansão da via extrajudicial como resposta contemporânea às transformações sociais e jurídicas. Assinado pelo advogado William Soares Pugliese e pela advogada Beatriz Fracaro, o estudo investiga os limites e as potencialidades do tratamento […]

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O artigo “A extrajudicialização das demandas da família constitucionalizada”, destaque da 67ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões,  analisa criticamente a expansão da via extrajudicial como resposta contemporânea às transformações sociais e jurídicas.

Assinado pelo advogado William Soares Pugliese e pela advogada Beatriz Fracaro, o estudo investiga os limites e as potencialidades do tratamento extrajudicial de divórcios, inventários, guarda e alimentos, propondo critérios práticos para operadores do Direito.

William Soares Pugliese afirma que a importância do tema reside em dois fatores centrais. Enquanto o primeiro consiste na necessidade de dar respostas efetivas à sobrecarga judicial, o segundo contempla o reconhecimento normativo da extrajudicialização como pilar da proposta de reforma do Código Civil, em trâmite no Congresso Nacional.

Ele explica: “O primeiro fator, de ordem prática, nos força a compreender que o sistema judiciário precisa urgentemente ‘dividir’ o trabalho com outras vias igualmente legítimas e seguras”.

“Em um contexto em que o CNJ nos diz que a taxa de congestionamento dos tribunais brasileiros em 2024 foi de 70,5%, isto é, que a cada 100 processos judiciais, 70 pendem de solução efetiva, não faz sentido continuar condicionando a validade e eficácia da solução de demandas consensuais à obrigatória chancela estatal”, pondera.

Já o segundo ponto, acrescenta o advogado, reforça a consolidação do fenômeno: “O anteprojeto de reforma do Código Civil incorpora expressamente a via extrajudicial em diversos dispositivos, prevendo, por exemplo, a possibilidade de divórcio unilateral no Registro Civil, alteração extrajudicial do regime de bens tanto no casamento quanto na união estável, e até mesmo a formalização consensual de alimentos e guarda de filhos menores por escritura pública”.

“Trata-se, portanto, de um caminho irreversível e coerente com os valores constitucionais contemporâneos: autonomia privada, dignidade da pessoa humana e acesso efetivo à Justiça”, conclui.

A Revista IBDFAM é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.

Por Débora Anunciação

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.