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Contribuinte que pagou indevidamente imposto de renda sobre pensão alimentícia será restituída
Com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal – STF, que afastou a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias, uma mulher conseguiu na Justiça de São Paulo a restituição do tributo sobre os alimentos pagos pelo ex-marido aos dois filhos nos últimos cinco anos. A sentença foi proferida pela juíza federal Diana Brunstein no último dia 30.
Conforme consta nos autos, o casal se separou em 2008. Inicialmente, a autora e os filhos receberam pensão alimentícia. A partir de 2017, após ações revisionais, a prestação foi mantida apenas para os filhos.
Ao ajuizar a ação, a contribuinte alegou o recolhimento indevido de R$ 987,4 mil. A decisão da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo teve como fundamento o voto do ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Na sentença, a magistrada reconheceu o direito dos autores (a mulher e os filhos) à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal disposta no artigo 168, I, do Código Tributário Nacional. Destacou que cabe à União o direito de compensar valores eventualmente restituídos após cada declaração anual.
“A ação é procedente. O STF já formou maioria para afastar a incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, com base no voto do Ministro Relator da ADI 5.422, Dias Toffoli”, concluiu a juíza.
Procedimento Comum Cível: 5036842-67.2021.4.03.6100
Leia a íntegra da decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM (acesso exclusivo para associados).
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br