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Perspectiva de gênero assegura venda de imóvel para viabilizar partilha entre ex-companheiros
A 3ª Vara Cível de Vila Velha, no Espírito Santo, determinou medidas para garantir a efetivação da partilha de um imóvel entre ex-companheiros, em decisão fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O entendimento foi adotado diante da constatação de entraves impostos à concretização de um direito patrimonial que já havia sido reconhecido judicialmente em ação anterior de dissolução de união estável.
A autora sustentou que, embora já existisse sentença estabelecendo a divisão igualitária do bem, o ex-companheiro estaria dificultando a alienação do imóvel ao impedir o acesso de corretores e ao insistir na tese de que se tratava de patrimônio herdado de seu pai.
O ex-companheiro, por sua vez, negou que tenha impedido o acesso de corretores, mas afirmou que o imóvel seria herança de seu genitor e não poderia ser objeto de partilha.
Na análise do caso, a magistrada observou que os autos não continham prova formal da propriedade do imóvel, mas reuniam documentos particulares que demonstravam a posse do bem. Também foram considerados registros que indicavam a aquisição de direitos possessórios pelo genitor do requerido e declaração firmada entre familiares reconhecendo a posse do ex-companheiro e a divisão dos pavimentos do imóvel, um deles utilizado para trabalho e outro como residência do casal durante a união.
A sentença concluiu que o caso deveria ser examinado sob a ótica da violência patrimonial de gênero. Para a juíza, a situação revelava mais do que simples resistência à partilha: demonstrava obstáculo concreto ao exercício de direito patrimonial da mulher, já previamente reconhecido em juízo.
Com base nisso, o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a dissolução da composse sobre a parte do imóvel correspondente ao direito da autora e autorizar a venda dos direitos possessórios incidentes sobre o bem. A medida busca tornar viável a concretização da partilha anteriormente deferida.
Além disso, o ex-companheiro foi obrigado a permitir o ingresso de profissionais habilitados para viabilizar a negociação. Caso volte a impedir o acesso, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 1.500.
Processo: 0014411-85.2016.8.08.0035.
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