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Justiça aplica Lei Maria da Penha em caso de violência entre casal homoafetivo masculino no Acre

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Justiça aplica Lei Maria da Penha em caso de violência entre casal homoafetivo masculino no Acre

Atualizado em 22/05/2025

A Justiça do Acre concedeu medidas protetivas de urgência a um homem vítima de violência doméstica. O agressor seria seu ex-companheiro. A decisão é da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC, em relato à polícia, a vítima alegou ter sido agredida verbal e fisicamente durante uma reunião com amigos, chegando a ser ferida com uma faca. O agressor estaria sob efeito de álcool e drogas no momento.

O relatório de risco apontou comportamento agressivo e posição de subalternidade da vítima na relação, justificando a aplicação da Lei Maria da Penha.

A decisão cita parecer do Supremo Tribunal Federal – STF que autoriza o uso da lei em casos de violência doméstica entre casais homoafetivos do sexo masculino.

Com isso, o agressor deve manter distância mínima de 200 metros da vítima, familiares e testemunhas, além de não poder ter qualquer tipo de contato, nem frequentar a residência da vítima. Ele também foi encaminhado a um grupo reflexivo para autores de violência doméstica.

As medidas protetivas valem por tempo indeterminado e serão reavaliadas periodicamente. Em caso de descumprimento, o acusado pode ser preso preventivamente.

Lacuna

Para a jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a medida do STF supre uma lacuna deixada pelo Legislativo em não regulamentar a violência doméstica que ocorre no âmbito das relações homoafetivas masculinas.

Ela destaca que, embora originalmente voltada à proteção das mulheres cisgênero, a Lei Maria da Penha já tem sido aplicada para alcançar outros grupos em situação de vulnerabilidade.

“A lei expressamente admite, sob seu manto de proteção, também as mulheres lésbicas e a população trans. No entanto, o que ficava sem proteção eram esses vínculos formados por dois homens, que também são entidades familiares”, afirma.

O entendimento do STF se deu por meio de um mandado de injunção, instrumento jurídico utilizado para suprir omissões do legislador. Ao julgar o caso, a Corte reconheceu que, nos relacionamentos homoafetivos masculinos, pode haver “desequilíbrio de poder” e “situação de dominação de uma parte sobre a outra”, características que justificam a aplicação das proteções previstas na Lei Maria da Penha.

“Trata-se de algo significativo, com forte caráter protetivo”, pontua Maria Berenice Dias. “As pessoas são atendidas, as vítimas são acolhidas no âmbito das delegacias especializadas, e os casos são julgados pelos juizados especializados da Lei Maria da Penha”, completa.

Para ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Acre, ao acolher um pedido de medidas protetivas de um homem contra o ex-companheiro, mostra a consolidação de uma nova perspetiva.  “É alentador ver que outros tribunais já estão aplicando esse entendimento”, afirma.

E conclui: “Se o Supremo não tivesse atuado, casais homoafetivos masculinos e toda a população LGBTQIA+ continuariam desprotegidos, pois nosso sistema jurídico ainda não oferece nenhuma proteção legal específica a essas pessoas. Trata-se, portanto, de uma omissão discriminatória por parte do nosso Poder Legislativo, que felizmente encontra, ainda que tardiamente, algum respaldo no Poder Judiciário”.

Por Guilherme Gomes

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