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Justiça do Pará considera perspectiva de gênero ao fixar alimentos
A perspectiva de gênero serviu de base para a fixação de alimentos pela 1ª Turma de Direito Privado da Comarca de Belém, do Tribunal de Justiça do Pará – TJPA, em um caso no qual ambos os genitores são médicos. O entendimento é de que a genitora precisa conciliar a atividade profissional com as atividades da maternidade e domésticas.
Na origem, a genitora solicitou pensão alimentícia no valor de 8,5 salários mínimos para cobrir o custo integral do filho em comum do casal, uma criança de três anos de idade. A advogada e professora Jamille Saraty, membro da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Pará – IBDFAM-PA, atuou no caso.
A genitora argumentou, na ação, que ainda estava na residência médica e não tinha possibilidade financeira de sustentar o filho. O benefício foi concedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Belém.
No recurso, o genitor alegou que, na época do agravo, a mulher tinha acabado de se formar na residência médica e poderia auferir o mesmo valor que ele recebe. Deste modo, solicitou a redução da pensão para 2,5 salários mínimos.
Ao avaliar a questão, o relator reconheceu que a genitora já finalizou a residência médica em pediatria e está se inserindo no mercado de trabalho. Por outro lado, considerou que a mãe não pode auferir a mesma renda do pai, ainda que médica, pois tem que cuidar de duas crianças (a enteada dele e o filho em comum). Assim, a pensão foi reduzida para 6 salários mínimos.
Conforme o magistrado, restou comprovado que o genitor tem, atualmente, capacidade financeira superior à da genitora. “Verifica-se que, durante a residência da genitora, arcou com todos os custos do menor e de sua enteada e já se encontra inserido no mercado de trabalho há mais tempo que a recorrida.”
“Não há dúvidas, igualmente, que o genitor, ora recorrente, tem capacidade de trabalho superior à da genitora, considerando a necessidade da recorrida em conciliar as atividades da maternidade e domésticas com a atividade profissional”, anotou o relator.
Desigualdade
Para Jamille Saraty, a decisão rompe paradigmas do modo de vida patriarcal, que desconsidera o trabalho doméstico realizado pela mulher, independente da posição de trabalho que elas tenham.
“O desembargador levou em conta a desigualdade entre sexos no mercado de trabalho, ao entender que uma mãe com filhos pequenos não consegue produzir e nem auferir a mesma renda que um homem”, observa a advogada.
Na visão da especialista, a sentença também contribui para um Direito de Família mais democrático, que não apenas ensina, mas efetiva a igualdade sob uma perspectiva de gênero. “Quanto aos alimentos, vislumbra-se que o trinômio da possibilidade, necessidade e proporcionalidade se adequa a partir da valorização do trabalho doméstico nunca valorizado antes.”
Confira a decisão na íntegra no Banco de Jurisprudência do IBDFAM, exclusiva para associados.
Por Débora Anunciação
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