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STF: Licença-maternidade conta a partir da alta da mãe ou do bebê?
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal – STF julga o marco inicial da licença-maternidade. Em plenário virtual, os ministros devem decidir se a contagem do benefício é a partir da alta da mãe ou do bebê.
No julgamento, que deve ser finalizado nesta sexta-feira (21), o STF irá analisar a conversão da liminar referendada em 2020 em julgamento definitivo de mérito. Na ocasião, o plenário confirmou a liminar deferida pelo ministro Edson Fachin e determinou que a data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade, o que ocorrer por último.
A decisão da ADIn 6.327 se restringia aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas. O relator considerou que não há previsão na lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas.
A medida, segundo Fachin, é uma forma de suprir a omissão legislativa, que resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.
O ministro lembrou que as famílias são atendidas por equipes multidisciplinares durante o período de internação. É após a ida para casa que os bebês demandam o cuidado e a atenção integral dos pais.
De acordo com o relator, não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
Ao votar, Fachin renovou os fundamentos da decisão anteriormente proferida.
ADIn 6.327
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