Obra
Direito Sucessório dos Conviventes na União Estável
Sobre
A Constituição Federal de 1988, para efeito de proteção do Estado, reconheceu juridicamente, em seu artigo 226, § 3º, a união estável entre homem e mulher, garantindo-lhe a proteção e determinando ao legislador infraconstitucional a edição de lei que facilitasse sua conversão em casamento. Vieram a lume, então, as Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96, […]
