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Obra

Direito Sucessório dos Conviventes na União Estável

Sobre

A Constituição Federal de 1988, para efeito de proteção do Estado, reconheceu juridicamente, em seu artigo 226, § 3º, a união estável entre homem e mulher, garantindo-lhe a proteção e determinando ao legislador infraconstitucional a edição de lei que facilitasse sua conversão em casamento. Vieram a lume, então, as Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96, […]

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

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