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Divórcio – inovações e consequências da EC 66/2010

Sinopse

Sinopse:

“A Emenda Constitucional 66/2010 representa um alinhamento entre a realidade social e a legislaçao. Isto porque, ao simplificar a obtenção do fim vínculo conjugal, atendeu aos reclamos daqueles que sofreram com os desgastante processo de separação. Com efeito, o fim do casamento não deve trazer, além das diversas consequências negativas, a discussão sobre quem é o cônjuge culpado.

Deeve-se enfatizar que os nossos valores, inclusive religiosos, continuam incólumes. Ninguém, em sã consciência, defende que o divórcio sem condições deva funcionar para estimular o fim rápido dos casamentos. Ao contrário, todos nós queremos que os casais alcancem a paz espiritual que o casamento prometeu-lhes.

Acontece que cada um de nós tem uma história de vida específica que lhe é reservada. De outro lado, os valores que adotamos são individuais e não podem ser monitorados por entidades ou instituições. Destaque-se, ainda, que a dinâmica dos fatos impoes a cada um de nós acontecimentos que nem sempre eram desejados ou esperados. Nesse contexto, a realidade dura traz o término de algumas relações conjugais.

Se assim acontece, é correta a opção do legislador em acabar com o instituto da separação – tese que defendemos nesta obra -, pois isto significa o fim da duplicidade de processos (separação e divórcio) e acarreta a diminuiçao de tantos conflitos desnecessários.

Na linha deste raciocínio é que a obra conjunta que ora apresento foi desenvolvida. Todos os autores, cujos nomes constam nesta obra, são responsáveis pelas teses apresentadas. Isto importa dizer que a obra toda, inclusive a redação dos textos, é fruto de um trabalho coletivo, ao qual se chegou depois de longos debates.”

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