
Direito das pessoas com deficiência psíquica e intelectual nas relações privadas
Sinopse
“A capacidade civil sempre esteve intimamente ligada ao discernimento, isto é, à possibilidade de entender e querer. A noção de discernimento era concebida em escalas, de modo que aquele que o possuísse por completo seria plenamente capaz, enquanto aquele que tivesse o discernimento reduzido seria relativamente incapaz e aquele completamente despido de discernimento seria absolutamente incapaz”.
(Trecho do Prefácio da Professora Maria Celina Bodin de Moraes – Professora Titular da UERJ e Professora Associada da PUC-Rio)
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