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Código Civil da Família – Anotado

Sinopse

A família mudou. Os costumes mudaram e as relações sociais estão diferentes das relações do início da vigência do código anterior, quando a família ainda era, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução. Todas essas mudanças provocaram uma verdadeira revolução no Direito de Família. O novo Código, embora ainda não traduza todas as concepções da nova família brasileira, fez avanços, especialmente para adaptar e regulamentar os dispositivos da Constituição da República de 1988. É preciso, portanto, um olhar interpretativo de acordo com uma principiologia constitucional. A similitude da realidade com o passado faz com que desfaçamos os laços das amarras tirânicas e tracemos novos contornos protagonizando uma história sem preconceitos, igualitária com patamares mínimos civilizatórios de inclusão social. Não é esse ou aquele que seria superior por sua escolha sexual, seu núcleo familiar ou seu meio social. A essência referendada deve se adequar à ordem constitucional contrabalanceando valores, princípios e propiciando a tutela do Estado Democrático de Direito que, dentre outras virtudes, afasta preconceitos de quaisquer natureza. O livro da Família no novo Código Civil comporta e merece uma publicação destacada dos demais livros. Nesta edição, encontram-se também normas correlatas e um índice cronológico de toda a legislação referente ao Direito de Família. Para melhor compreensão e aproveitamento da leitura deste código anotado, adotei um critério prático para facilitar as consultas do dia a dia do operador do Direito. Após cada artigo, as anotações obedecem ao seguinte critério:

– referência ao Código anterior, com a transcrição do artigo correspondente, quando houver, poupando o leitor de consultar o velho Código;

– breve nota, quando entendi que teve algo a destacar;

– referência às normas correlatas, bem como referências a outros artigos da própria CRFB/1988, CCB, CPC e outras leis;

– referências jurisprudenciais, às vezes transcrevendo, às vezes apenas citando a fonte, inclusive, súmulas do STJ e STF;

– referência doutrinária específica, após cada artigo, quando houver, uma vez que a doutrina brasileira, ao lado da jurisprudência, tem sido a grande alavanca, muito mais que a lei, para a evolução do Direito de Família;

– ao final de cada capítulo, ou título, há também uma referência doutrinária geral, para proporcionar ao leitor um maior aprofundamento sobre a matéria.

Rodrigo da Cunha Pereira é Doutor – UFPR e Mestre – UFMG em Direito Civil; Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família/IBDFAM; Advogado em Belo Horizonte. Autor de vários livros.

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