Declaratória. Existência da sociedade de fato. Relação homoafetiva
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DECLARATÓRIA - EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO - RELAÇÃO HOMOAFETIVA - SENTENÇA ULTRA PETITA - ÔNUS DA PROVA. Não há julgamento ultra petita, se o Juiz defere prestação que lhe foi postulada através da inicial, não ampliando o objeto do pedido. O conceito de família, expresso na Constituição da República, está atrelado aos direitos e garantias fundamentais e ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo, pois, inconcebível a distinção entre modelos familiares, não havendo como restringi-las a formas predefinidas. Para o reconhecimento da existência de entidade familiar, é indispensável que a união entre dois seres humanos se dê como espaço de troca de afetos, assistência moral e material, auxílio mútuo e companheirismo. Incumbe a quem alega, o ônus da prova quanto à existência da sociedade de fato. Preliminar rejeitada. Recurso provido. V.v. O Direito tem evoluído para admitir vários tipos de entidade familiares, admitindo inclusive a homoafetiva, desde que comprovados os requisitos de estabilidade, ostensibilidade, convivência e afetividade. A estabilidade resta demonstrada diante da convivência de mais 15 anos, iniciada quando o autor tinha 14 anos, de modo ostensivo, tanto que várias pessoas tinham conhecimento desse fato e com troca de afetos recíprocos. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0145.07.411192-6/001 , Relª Desª Evangelina Castilho Duarte, 14ª Câmara Cível, public. 09/03/2010)
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