Agravo de instrumento. Reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com indenização por danos morais. Restrição de venda de determinado bem imóvel
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO DE VENDA DE DETERMINADO BEM MÓVEL. CABIMENTO. A inicial não é inepta. Os fatos narrados encontram-se em perfeita consonância com o pedido. O nome que se dá a determinado relacionamento amoroso ¿ se união estável ou concubinato ¿ desimporta para efeitos de reconhecimento do direito incidente sobre os fatos narrados. O pedido de reconhecimento e dissolução de união estável concomitante ao casamento não é juridicamente impossível. Precedentes jurisprudenciais. Havendo litígio de ordem patrimonial e consequente temor de insolvência por parte de um dos litigantes, é cabível a determinação de bloqueio para a venda de determinado bem imóvel a fim de garantir o resultado útil do processo. Ademais, o próprio demandado afirma não ter interesse na venda do bem, de forma que a medida cautelar não lhe trará maiores prejuízos. NEGADO SEGUIMENTO EM MONOCRÁTICA. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70033099243, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 05/11/2009)
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