Apelação cível. Tratamento de fertilização in vitro. Respeito à ordem de espera
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO REJEITADA. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO RISCO DE VIDA. RESPEITO À ORDEM DA FILA DE ESPERA. NECESSIDADE. O fornecimento de tratamento de fertilização in vitro pelo Poder Público deve atender à ordem de pedidos a fim de se estabelecerem prioridades no atendimento aos necessitados, ante a notória escassez de recursos públicos e a necessidade de preservação da isonomia. Não demonstrado o risco de vida com o indeferimento do pedido, não se justifica o desrespeito à ordem da fila de espera estabelecida no programa de assistência à saúde, em detrimento de outros que há mais tempo aguardam sua vez. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PROVIDO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (TJRS, Apel. Cível nº Nº 70029329547, Rel Des. Arno Werlang, 2ª Câmara Cível, j. 05/08/2009)
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