Apelação criminal. Penal. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar contra mulher
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.340/2006. APELO MINISTERIAL PROVIDO. Não obstante a reprimenda ter sido fixada em quatro meses de detenção, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, convertida na aquisição de cestas básicas, em face da vedação contida no artigo 17 da Lei Maria da Penha. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 2009.004494-4, de Cruzeiro do Sul, em que figuram como partes as supranominadas, ACORDA , à unanimidade, a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao apelo, tudo nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas arquivadas. (TJAC, Apelação Criminal nº 2009.004494-4, Rel Des. Francisco Praça, Câmara Criminal, j 11.02/20010)
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