Agravo de instrumento. Ação cautelar. Regulamentação de visitas. Genitora
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITORA - DIREITO DE VISITAS A SEUS FILHOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - O direito de visita da mãe ao filho é constitucionalmente assegurado ainda que contra a mesma exista processo de interdição por uso de entorpecente. Se não ficou comprovado que a convivência da mãe com seus filhos menores prejudica a formação dos mesmos, o seu direito de visita é medida que se impõe ''ex vi legis''. Somente se comprovada que a convivência da mãe com seus filhos poderá ser prejudicial à formação dos mesmos é que o direito de visita poderá ser condicionado, mas nunca impedido.(TJMG, AI N° 1.0647.08.091207-2/001, Rel. Des. Belizário de Lacerda, public. 04/09/2009)
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