Civil. Ação de Divórcio Direto. Meação dos bens
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CIVIL: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO; MEAÇÃO DOS BENS; EXCLUSÃO DE IMÓVEL QUE NÃO PERTENCIA AO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL NA ÉPOCA DA SEPARAÇÃO; PROVA DO DOMÍNIO ATRAVÉS DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, QUE ATESTE A TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO TRANSLATIVO.1.- Qualquer transação, verdadeira ou fictícia, em se tratando de propriedade imobiliária, não tem qualquer valor legal, se não estiver inscrita no Cartório de Registro de Imóveis. 2.- Por isso, só imóvel que integrava o patrimônio comum do casal na época da separação, com o domínio devidamente comprovado através de certidão do cartório de registro de imóveis, que ateste a transcrição do título translativo, pode ser incluído, por ocasião do divórcio direto, na partilha do acervo. (TJAC, Apelação Cível n. 2009.000328 - 5, Rel. Desª. Miracele Lopes, J. 06/07/2009)
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