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TJ-RS

União Estável. Pressupostos. Affectio Maritalis. Coabitação

Rel. Sérgio Fernando de Vasconsellos ChavesPublicada em 09 de dezembro de 2009

Exclusivo para associados.

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UNIÃO ESTÁVEL. PRESSUPOSTOS. AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. PUBLICIDADE DA RELAÇÃO. PROVA. 1. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. 2. Comprovada a relação de companheirismo, com as peculiaridades de quem já tem idade avançada, fica configurada a intenção de constituir família, e a procedência da ação se impõe. Recurso provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.