União Estável. Pressupostos. Affectio Maritalis. Coabitação
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UNIÃO ESTÁVEL. PRESSUPOSTOS. AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. PUBLICIDADE DA RELAÇÃO. PROVA. 1. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. 2. Comprovada a relação de companheirismo, com as peculiaridades de quem já tem idade avançada, fica configurada a intenção de constituir família, e a procedência da ação se impõe. Recurso provido.
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