TJ-MG
Dissolução de sociedade de fato. Relação homoafetiva. Partilha de bens móvel e imóvel. Forma de 50% para cada parte
Rel. José Affonso da Costa CôrtesPublicada em 05 de outubro de 2009
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DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - RELAÇÃO HOMOAFETIVA - PARTILHA DE BENS MÓVEL E IMÓVEL - FORMA DE 50% PARA CADA PARTE - SENTENÇA ULTRA PETITA. Ao juiz é defeso decidir mais do que o pedido, ou seja, concedendo ao autor mais do que pleiteado. Nos termos do art. 333, I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
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