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TJ-MG

Dissolução de sociedade de fato. Relação homoafetiva. Partilha de bens móvel e imóvel. Forma de 50% para cada parte

Rel. José Affonso da Costa CôrtesPublicada em 05 de outubro de 2009

Exclusivo para associados.

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DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - RELAÇÃO HOMOAFETIVA - PARTILHA DE BENS MÓVEL E IMÓVEL - FORMA DE 50% PARA CADA PARTE - SENTENÇA ULTRA PETITA. Ao juiz é defeso decidir mais do que o pedido, ou seja, concedendo ao autor mais do que pleiteado. Nos termos do art. 333, I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.